quinta-feira, 7 de março de 2013

Conceitos Módulo 5 Unidade 1

Constituição: documento legislativo que contém os princípios gerais e as normas jurídicas fundamentais de um Estado, emanadas de uma assembleia eleita ou constituída para o efeito. A Constituição de um Estado define a sua forma política e os  direitos e deveres essenciais dos seus cidadãos.
Revolução liberal: conjunto de movimentações político-militares que, entre o último quartel do século XIX, derrubaram o absolutismo monárquico e implantaram o liberalismo, assente na igualdade dos direitos individuais, na soberania nacional e no principio da separação políticos.





Conceitos Módulo 5 Unidade 5

Liberalismo económico: conjunto de princípios regulou a gestão da vida económica nos regimes liberais. Inspirado na ideia iluminista da ordem natural e respeitando como corolário máximo a liberdade individual, o liberalismo faz repousar o bem-estar económico da sociedade nos princípios da livre iniciativa privada, exercida em livre concorrência, prescrevendo toda e qualquer intervenção do Estado em matéria económica.
 
Romantismo: movimento cultural (literário, artístico e filosófico) que se difundiu na Europa e na América entre finais do século XVIII e meados do século XIX. Contrapõe-se ao neoclassicismo e exalta o individualismo, a subjetividade, a imaginação e os sentimentos.
 
Época Contemporânea: último período da evolução histórica, aquele em que se estabeleceram os padrões culturais e civilizacionais do mundo atual. A historiografia inicia-o com as transformações provocadas pelos efeitos conjuntos do liberalismo e da revolução industrial; convencionalmente, escolheu-se para sua data inicial a da Revolução Francesa, 1789.

Conceitos Módulo 5 Unidade 4

Jacobinismo: nome atribuído ao ideário político dos membros do Clube Jacobino que, durante a Revolução Francesa, se caracterizaram por uma atitude revolucionária, radical e antirreligiosa. Nesta época, em Portugal, o termo designava, pejorativamente, todos os simpatizantes do liberalismo.
Vintismo: nome atribuído à ideologia liberal e à fação política defendida pelos revolucionários de 1820. Foi apelidada de radical pelas outras fações liberais existentes, por restringir os direitos do Rei e suprimir os privilégios da nobreza e clero tradicionais (e ainda embora em menor grau, pela abertura que concedeu à liberdade de opinião e pensamento e à reforma do ensino).
Cartismo: designação que se atribui ao liberalismo moderado, em Portugal, o qual, na sua generalidade, segue os princípios ideológicos patentes na Carta Constitucional de 1826. O termo generalizou-se após a Revolução Setembrista de 1836, opondo-se ao "setembrismo" que defendia o regresso ao ideário democrático e progressista da Constituição de 1822.
Setembrismo: fação mais democrática e popular do liberalismo português, inspirada no vintismo (isto é, adepta da Constituição de 1822). Surgiu com a Revolução de Setembro de 1836, golpe de Estado parlamentar que se apôs a um certo conservadorismo do regime cartista instalado em 1834. Teve como líderes os irmãos José e Manuel Passos (vulgo, Passos Manuel), Soares Caldeira, Leonel Tavares e José Estêvão. Afastado do poder em 1842, com a ascensão do cabralismo, o setembrismo perdurou como ideário político até ao advento do republicanismo.
Cabralismo: nome atribuído à política desenvolvida por Costa Cabral nos seus dois governos: de 1842 a 1846 e de 1849 a 1851. apoiado pela nova aristocracia liberal dos barões e viscondes (a alta burguesia fundiária, comercial e financeira), o seu projeto político visava o progresso do país pelo desenvolvimento das obras públicas e modernização da administração.

Disputa entre Dom. Pedro e Dom.Miguel