quinta-feira, 7 de março de 2013

Conceitos Módulo 5 Unidade 4

Jacobinismo: nome atribuído ao ideário político dos membros do Clube Jacobino que, durante a Revolução Francesa, se caracterizaram por uma atitude revolucionária, radical e antirreligiosa. Nesta época, em Portugal, o termo designava, pejorativamente, todos os simpatizantes do liberalismo.
Vintismo: nome atribuído à ideologia liberal e à fação política defendida pelos revolucionários de 1820. Foi apelidada de radical pelas outras fações liberais existentes, por restringir os direitos do Rei e suprimir os privilégios da nobreza e clero tradicionais (e ainda embora em menor grau, pela abertura que concedeu à liberdade de opinião e pensamento e à reforma do ensino).
Cartismo: designação que se atribui ao liberalismo moderado, em Portugal, o qual, na sua generalidade, segue os princípios ideológicos patentes na Carta Constitucional de 1826. O termo generalizou-se após a Revolução Setembrista de 1836, opondo-se ao "setembrismo" que defendia o regresso ao ideário democrático e progressista da Constituição de 1822.
Setembrismo: fação mais democrática e popular do liberalismo português, inspirada no vintismo (isto é, adepta da Constituição de 1822). Surgiu com a Revolução de Setembro de 1836, golpe de Estado parlamentar que se apôs a um certo conservadorismo do regime cartista instalado em 1834. Teve como líderes os irmãos José e Manuel Passos (vulgo, Passos Manuel), Soares Caldeira, Leonel Tavares e José Estêvão. Afastado do poder em 1842, com a ascensão do cabralismo, o setembrismo perdurou como ideário político até ao advento do republicanismo.
Cabralismo: nome atribuído à política desenvolvida por Costa Cabral nos seus dois governos: de 1842 a 1846 e de 1849 a 1851. apoiado pela nova aristocracia liberal dos barões e viscondes (a alta burguesia fundiária, comercial e financeira), o seu projeto político visava o progresso do país pelo desenvolvimento das obras públicas e modernização da administração.

Disputa entre Dom. Pedro e Dom.Miguel

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Conceitos Módulo 5 Unidade 2

Fisiocratismo: doutrina económica de cariz iluminista que considera a terra como única fonte de riqueza e a agricultura como a atividade fundamental; defende o direito individual à propriedade e à livre iniciativa; propõe a abolição de todos os entraves à livre circulação dos produtos e condena a interferência do Estado na vida económica. Esta doutrina desenvolveu-se no século XVIII e foi teorizada por filósofos e economistas como Adam Smith (1723-1790), François Quesnay (1694-1774) e Gournay (1712-1759).
 
Terceiro Estado: expressão utilizada nos finais do século XVIII para designar a população não privilegiada. Encabeçado pela burguesia, que o representava nas Cortes (Estados Gerais), o Terceiro Estado incluía todos os estratos e profissões populares, possuindo, por isso, o significado de " povo comum".
 
Assembleia dos Notáveis: órgão consultivo do poder central, composto pelos mais altos dignatários das ordens privilegiadas.
 
Estados Gerais: órgão político de carácter consultivo e deliberativo, constituído pelos representantes das três ordens sociais. Teve a sua origem nas Cortes medievais e foi o mais alto órgão político até ao século XVII. Com a ascensão do absolutismo, perdeu a sua força, não reunindo, em França, desde 1614.
 
Jacquerie: nome atribuído, em França, aos levantamentos e tumultos populares.
 
Monarquia Constitucional: forma de monarquia em que o rei detém apenas uma parcela do poder soberano (em regra, o poder executivo), estando os restantes poderes divididos por uma Assembleia ou Parlamento e pelos Tribunais. Assenta nos princípios de soberania da Nação e na separação dos poderes, e reconhece a superioridade da lei, patente numa Constituição.
 
Soberania nacional (da Nação): conceito-base da democracia que faz repousar o poder maior de um Estado na vontade da maioria da sua população.
 
Sufrágio censitário: tipo de votação que apenas admite como votantes (eleitores) os cidadãos que paguem o censo, imposto devido pela posse de uma terra ou de um contrato de usufrutuário.
 
Terror: etapa da Revolução Francesa que coincidiu com o governo da Convenção Montanhesa, isto é, de junho de 1793 a julho 1794. Foi o período mais sangrento da Revolução, marcado pela repressão social, por violentas perseguições políticas, prisões e execuções em massa.
 
Estado laico: Estado onde o poder político se reconhece como não religioso e mantém uma altitude de isenção e neutralidade face à(s) religião(ões).
 
 

Conceitos Módulo 5 Unidade 1

Constituição: documento legislativo que contém os princípios gerais e as normas jurídicas fundamentais de um Estado, emanadas de uma assembleia eleita ou constituída para o efeito. A Constituição de um Estado define a sua forma política e os  direitos e deveres essenciais dos seus cidadãos.
Revolução liberal: conjunto de movimentações político-militares que, entre o último quartel do século XIX, derrubaram o absolutismo monárquico e implantaram o liberalismo, assente na igualdade dos direitos individuais, na soberania nacional e no principio da separação políticos.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

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  François Marie Arouet (Voltaire) um dos 
                                                                       grandes intelectuais do Iluminismo francês.

Conceitos Módulo 4 Unidade 4



Iluminismo: Movimento cultural e filosófico que se desenvolveu na Europa, no século XVIII (Século das Luzes), e que se caracterizou pela afirmação do valor da Razão e do conhecimento para atingir o progresso; pela crítica da ordem política, social e religiosa existente e pela defesa dos ideais de liberdade, igualdade, tolerância e justiça.


Direito Natural: privilégio ou prerrogativa que resulta e deriva da natureza física e biológica dos seres, isto é, aquele que advém das condições naturais, iguais à nascença para todos os seres humanos.


Contrato social: nas teorias políticas que admitem a soberania popular, é o acordo, tácito ou explícito, celebrado entre o indivíduo e a sociedade, o que legitima a transferência de poder desta para o governante. Nesta aceção, é pelo contrato social que se institui o Estado e os órgãos do Governo.


Separação dos poderes: teoria que vê o poder político dividido em três poderes específicos - o legislativo, o executivo e o judicial - , que devem funcionar separadamente, entregues a órgãos políticos diferentes e independentes.

domingo, 2 de dezembro de 2012

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                                                               MERCANTILISMO

CONCEITOS: MÓDULO 4 UNIDADE 3


MERCANTILISMO:-Teoria económica enunciada nos séculos XVI,XVII e XVIII, que defende uma forte intervenção do Estado na economia. O objetivo dessa intervenção era o aumento da riqueza nacional, identificada com a quantidade de metais preciosos acumulados pelo país. São características do mercantilismo as medidas de tipo protecionista e monopolista. O termo mercantilismo designa, igualmente, as políticas económicas que, de acordo com esta teoria, foram implementadas em grande parte dos países europeus no século XVII e na primeira metade do século XVIII.
BALANÇA COMERCIAL:- Termo que designa a relação entre o montante das importações e das exportações. Caso o volume das exportações ultrapasse o das importações, a balança comercial é positiva, o que se identifica com a prosperidade do país.
PROTECCIONISMO:-Política económica que impede a livre circulação de mercadorias. O protecionismo traduz-se, geralmente, por um aumento dos direitos alfandegários sobre as importações. O objetivo desta medida é permitir o desenvolvimento das produções internas que, desta forma, se tornam mais competitivas.
MANUFACTURA:-Num sentido lato, o termo designa as diferentes atividades industriais que não empregam maquinaria e que, por isso, são características das épocas pré-industriais. Em sentido restrito, aplica-se às grandes unidades transformadoras típicas dos séculos XVII e XVIII que, para além da concentração de trabalhadores, recorriam já à divisão do trabalho e ao uso de tecnologia própria (mas não de maquinaria).
COMPANHIA MONOPOLISTA:-Associação económica geralmente de cariz comercial, à qual o Estado conferia direitos exclusivos sobre determinado produto ou área de comércio. No século XVII organizaram-se numerosas companhias monopolistas, na sua maior parte destinadas ao comércio colonial. As mais poderosas foram as Companhias das Índias Orientais, as quais os estados (Holanda, Inglaterra, França) conferiam poderes de justiça, administração e defesa no Oriente. Estas companhias representavam os respectivos países, negociando tratados e conquistando territórios, pelo que, para além dos direitos de comércio, detinham um grande poderio territorial e militar.
CAPITALISMO COMERCIAL:-Sistema económico caracterizado pela procura do maior lucro, pelo espírito de concorrência e pelo papel determinante do capital como motor do desenvolvimento económico. Característico da Idade Moderna (séculos XV a XVIII), o capitalismo comercial tem no grande comércio (e não na indústria) o seu setor mais lucrativo. Os capitais aí acumulados fizeram desenvolver as primeiras formas de capitalismo financeiro, materializado nas atividades bancário e bolsista.
EXCLUSIVO COMERCIAL:- Forma de exploração económica que reserva para a metrópole os recursos e o mercado das colónias. Trata-se de uma medida protecionista cujo objetivo é garantir a obtenção de matérias-primas e produtos exóticos a baixos preços, bem como escoar as produções manufacturadas do país dominador.
MERCADO NACIONAL:-Diz-se da capacidade aquisitiva da procura interna que, no caso da Inglaterra, no século XVIII, foi favorecida por:-revolução demográfica;- abolição dos entraves à circulação de produtos;- incrementos dos transportes;- crescimento urbano.
COMÉRCIO TRIANGULAR:- Circuito de comércio atlântico que ligava os continentes europeu, africano e americano. Este comércio, que prosperou sobretudo nos séculos XVII e XVIII, era suportado pelas necessidades de mão-de-obra das colónias americanas que dependiam dos contingentes negros para as suas plantações e explorações mineiras.
TRÁFICO NEGREIRO:- Intenso comércio de escravos negros que canalizou para a América grande número de africanos, na sua maioria comprados ou aprisionados nas costas da Guiné, de Angola e de Moçambique. Os escravos eram transportados em grandes navios negreiros, nas mais desumanas condições, pelo que uma parte significativa sucumbia durante a viagem.
BOLSA DE VALORES:- Instituição financeira em que se transacionam bens mobiliários, como fundos do Estado, ações e obrigações.
REVOLUÇÃO INDUSTRIAL:- Em sentido estrito, é um conjunto de transformações técnicas e económicas que se iniciaram na Inglaterra na segunda metade do século XVIII e se alargaram a quase todos os países da Europa e da América do Norte no decorrer do século XIX.
Considera-se, geralmente, que foi a invenção da máquina a vapor e sua subsequente aplicação aos transportes e à indústria que provocaram a rápida mudança nos modos de produção (da manufactura passou-se à maquinofactura).
Em sentido lato, a revolução industrial significa o conjunto de modificações estruturais profundas que se estabeleceram na economia, na sociedade e na mentalidade do mundo ocidental, no período atrás referido.
BANDEIRANTE:- Indivíduo participante numa bandeira, termo pelo qual, a partir do século XVIII, ficaram conhecidas as expedições armadas que percorriam o interior do Brasil em busca de ouro ev escravos. As bandeiras prolongaram-se do século XVI ao século XVIII., tendo como centro São Paulo, pelo que os bandeirantes são também conhecidos como “paulistas “ ou “gentes de São Paulo”.
A ação dos bandeirantes foi também da maior importância para o conhecimento do território e para a fixação das fronteiras do Brasil.

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                                                                    LUÍS XIV

Conceitos Módulo 4 Unidade 2


Antigo Regime: designação atribuída ao regime político-social que caracterizou a Europa entre os séculos XV-XVI e os finais do século XVIII, isto é, do período da Expansão ultramarina dos estados europeus e do Renascimento até ás Revoluções Liberais. A designação Ancien Régime teve origem na França. Alguns países, como a Inglaterra e a Holanda não conheceram este regime.



Sociedade de ordens: organização social em que existem grupos ou estratos sociais claramente diferenciados sob o ponto de vista jurídico, condição de nascimento, prestígio das funções que exercem, trajos e outros.


Ordem/estado: grupo social dotado de estatuto jurídico próprio, atribuído de acordo com a dignidade e prestígio reconhecidos à condição de nascimento dos seus membros ou à função que desempenham na sociedade.



Estratificação social: divisão das sociedades em grupos hierarquizados, segundo determinados critérios: étnicos, económicos, ideológicos ou outros.



Mobilidade social: fenómeno social que se traduz na circulação ou movimento de indivíduos, de ideias ou de valores sociais, de uma camada considerada inferior para uma superior e vice-versa.



Privilégio: direito ou vantagem conferido a certa pessoa, grupo, classe ou ordem, que os demais não têm.



Nobreza de sangue: nobres de linhagem, isto é, que herdavam a sua condição social dos seus antepassados, pelo nascimento. A nobreza de sangue foi uma nobreza de casta (= fechada sobre si própria), que procurou, através de casamentos entre os seus iguais, o apuramento do sangue, fator da superioridade do seu estado.



Nobreza de toga: categoria nobiliárquica constituída pelos elementos do Terceiro Estado que haviam sido nobilitados por concessão dos monarcas: por mérito pessoal, por favores ou serviços prestados, ou por inerência dos cargos desempenhados ( no Antigo Regime, certos cargos do funcionalismo público - diplomáticos, judiciais e administrativos - podiam nobilitar).



Degredo: pena imposta por certos crimes que consistia em enviar o condenado, temporária ou definitivamente para um desterro ou exílio longínquo.



Monarquia absoluta: regime político em que o rei detinha uma autonomia total e absoluta sobre os seus súbditos, concentrado na sua pessoa todos os poderes do Estado. Este regime vigorou na quase totalidade dos Estados europeus desde o século XVI até finais do século XVIII.



Consuetudinária: de acordo com a tradição e o costume.


Sociedade de corte: conjunto de todos os indivíduos (funcionários, conselheiros, diplomatas, aios, criados...) que viviam na corte ou a frequentavam regularmente (cortesãos).



Vínculos: conjunto de bens que se encontravam unidos de modo indissolúvel a uma família.


Comendas: atribuição do usufruto de bens de ordens religiosas e militares. No início do século XVII havia cerca de 600 comendas em Portugal.



Morgadios: uma das espécies de vínculos que se transmitiam apenas ao primogénito varão. A outra espécie de vínculos eram as capelas, que era um conjunto de bens em princípio afetos a uma obra pia para assegurar o culto.



Época moderna: tradicionalmente, circunscrito ao período entre 1453 (Tomada de Constantinopla pelos Turcos Otomanos) e 1789 (início da Revolução Francesa). Na História Nova, que desvaloriza as datas e valoriza o tempo longo, a Época ou Idade Moderna situa-se entre os séculos XV-XVI (Descobrimentos/ Expansão) e os finais si século XVIII (primeiras revoluções liberais). A Idade Moderna, na Europa, carateriza-se pelo absolutismo, pela dominação colonial e pelo desenvolvimento do comércio.


Aparelho burocrático do Estado: conjunto de órgãos políticos e administrativos encarregados da gestão de um território ou nação, a nível central, regional e local.



Mare liberium: expressão latina que significa "mar livre". Foi utilizada para designar a teoria defensora da liberdade de circulação marítima de todos os Estados. Opunha-se à teoria do mare clausum ("mar fechado") que, na sequência do Tratado de Tordesilhas, conferia a exclusividade da navegação a Portugal e a Espanha.


Companhias monopolistas: sociedades comerciais, organizadas ou não por ações, que recebiam do Estado privilégios e regalias a título de exclusividade.



Parlamento: na Grã-Bretanha dá-se o nome de Parlamento ao conjunto das duas assembleias legislativas: a Baixa (Câmara dos Comuns) e a Alta (Câmara dos Lordes). Noutros países, o termo Parlamento designa a assembleia legislativa única ou câmara baixa (Câmara dos Deputados, Assembleia, etc.).



Commonwealth: em sentido histórico restrito à época em estudo, e à letra, significa a República Inglesa (1649-60) sob a ditadura de Cromwell. Atualmente, significa o conjunto das ex-colónias inglesas que aderiram a uma espécie de comunidade, mesmo depois de se terem tornado independentes.

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Conceitos Módulo 4 Unidade 1



Demografia: ciência que estuda e descreve a(s) população(ões) quanto ao número, estado físico, intelectual e moral, movimentos gerais, composição, comportamentos específicos e sua evolução, num determinado período ou lugar. Em sentido lato, pode definir-se como "a história natural e social da espécie humana" (A. Guillard).





Taxa de Natalidade: número de nascimentos ocorridos no espaço de um ano, em cada mil habitantes de uma dada população.





Taxa de Mortalidade: número de mortes verificadas anualmente em cada mil habitantes de uma determinada região ou país.





Esperança de vida: duração média da vida humana (em anos), numa dada sociedade e num dado período de tempo.





Crise demográfica: momento da evolução demográfica de uma população que se caracteriza por um aumento rápido e anormal da mortalidade, seguido de uma redução coletiva dos casamentos e das conceções, não havendo reposição demográfica. Em épocas passadas eram originadas, geralmente, por crises de subsistência (fomes), associadas ou não a pestes e guerras.





Guerra dos 30 Anos: guerra de origens e motivações político-religiosas, que envolveu vários países da Europa no século XVII (1618-1648).





Pirâmide das Idades: representação gráfica da repartição da população segundo a idade e o sexo.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Conceitos Modulo 3 Unidade 4

Heresia: doutrina que contradiz ou interpreta diferentemente as verdades doutrinárias da Igreja Católica.

Reforma: movimento religioso do século XVI, iniciado por Lutero, que se traduziu na contestação à autoridade do Papa de Roma e na reformulação de certos dogmas e princípios doutrinais e de culto do Cristianismo, dando origem a novas igrejas.

Sacramento: sinal sensível instituído por Deus para dar ao Homem a sua graça ou aumentá-la.

Rito: conjunto de cerimónias prescritas para a celebração de um culto.

Dogma: ponto fundamental de uma doutrina; verdade religiosa instituída por decisão de um concílio e tornada irrefutável.

Predestinação: doutrina que acredita que a "salvação das almas" depende do desígnio (=vontade) de Deus, estabelecendo ainda antes do seu nascimento.

Concílio: assembleia de prelados com vista à delibração sobre assuntos da Igreja, dogmáticos, doutrinários ou disciplinares.

Catecismo: livro de instrução religiosa no qual, através de perguntas e respostas, se ensinam os princípios da Fé cristã.

Seminário: estebelecimento escolar onde se formam os padres da Igreja Católica.

Proselitismo: ação de propaganda ideológica destinada a cativar novos adeptos para uma religião ou doutrina.

Missionação: ato de converter pessoas a uma religião ou doutrina; pregar, catequizar.

Índex: catálogo dos livros e de outras publicações, cuja leitura era proibida pela Igreja Católica.

Inquisição: tribunal fundado pelo Papado, no século XIII, com o objetivo de investigar e julgar os que não aceitavam as doutrinas da Igreja (hereges). No século XVI, a Inquisição foi restaurada para julgar e condenar os adeptos do Protestantismo. Em Portugal, as vítimas da Inquisição foram, sobretudo, os cristãos-novos.

Conceitos Modulo 3 Unidade 3


Intelectual: pessoa de cultura e de gosto pelas coisas do intelecto, isto é, da inteligência.

Civilidade: conjunto de regras de comprtamento social que o indivíduo deve respeitar na vida pública ou cívica. Regras de convivência social.

Humanista: homem de saber e cultura (gerelmente eclesiástico ou professor) do século XVI que se inspira na cultura da Antiguidade Clássica, que reinterpreta à luz da Razão e do espírito crítico do seu tempo.

Antropocentrismo: conceção filosófica e pragmática que coloca o Homem no centro do universo, considerando-o a ser mais perfeito da Criação, capaz de criar e transformar as coisas.

Individualismo: corrente doutrinal e prática que defende, para cada homem, a concretização das potencialidades e características próprias e sobrevaloriza o papel do indivíduo na evolução das sociedades e da História. 
Utopia: etimologicamente, deriva do grego e significa "em lugar nenhum". Na obra com o título-Utopia-, Thomas More descreve uma sociedade que vive numa ilha imaginária e que pusera em prática um Estado ideal, de inspiração humanista.

Classicismo: movimento cultural, literário e artístico, que se inspira diretamente nos modelos e valores da Antiguidade Clássica, grega e romana. Desenvolveu-se na Europa nos séculos XV e XVI.

Modulado: diz-se da arquitetura que aplica um módulo, ou seja, uma medida-padrão, para criar proporções harmoniosas entre todas as partes de uma construção.

Perspetiva: processo ou técnica para conseguir a representação de espaços e corpos tridimensionais numa superfície plana.

Naturalismo: teoria filosófica e estética que defendeu a imitação da Natureza.

Plateresco: estilo deorativo que se desenvolveu em Espanha no mesmo período do manuelino em Portugal e que se caracteriza pelo elaborado e permenorizado trabalho da pedra, à maneira dos ourives da prata.

Manuelino: estilo arquitetónico de decoração que se desenvolveu em Protugal entre finais do século XV e meados do século XVI, caracterizado por uma gramática decorativa de inspiração marinha e vegetalista, misturada com motivos de heláldica régia e símbolos da exaltação do poder português.

Conceitos Modulo 3 Unidade 2


Navegação astronómica: técnica de orientação em mar alto, que utiliza como referência a medição da altura dos astros no firmamento (de dia, as declnações solares; de noite, as das estrelas mais visíveis, como a Estrela Polar no hemisfério norte e o Cruzeiro do Sul, no hemisfério sul).

Cartografia: ciência (e arte) de fazer mapas; representação gráfica, bidimensionale convensional de toda ou de parte da superfície da Terra, anotando contornos e relevos.

Experiencialismo: processo de conhecimento que valoriza as experiências vividas (conhecimento empírico) e as regras do bom senso, sobre a reflexão e a racionalização puramente teóricas.

Mentalidade quantitativa: forma de pensar e de agir influenciada pela ideia da quantidade e do número.Aparece ligada ao desenvolvimento comercial e científico de finais da Idade Média europeia.

Revolução coperniciana: alteração das coneções cosmológicas dos Europeus a partir das teses deCopérnico, que defendiam uma conceção cosmológica heliocêntrica, e não geocêntrica como afirmava acosmografia de Ptolomeu, tradicionalmente aceite.

Conceitos Modulo 3 Unidade 1



Renascimento: movimento cultural e artístico que ocorreu na Europa durante os séculos XV e XVI, e que teve a sua principal fonte de inspiração no mundo clássico, greco-romano, e nos movimentos de expansão geográfica e comercial dos finais da Idade Média ocidental. Caraterizou-se pela crença no valor do Homem e na sua racionalidade; por uma filosofia humanistica e pragmática; pela adoção de novos cânones estéticos e artísticos; pela mentalidade quantitativa e pela curiosidade acerca da Natureza e das ciências.

Humanismo: movimento cultural que surgiu em Itália no século XV e se espalhou por toda a Europa.Produziu-se durante o Renascimento, entre os intelecuais, por reação contra o pensamento medieval e escolástico, e por um regresso às fontes de inspiração da Antiguidade Clássica. Este movimento constitiu fundamentalmente na redescoberta, reinterpretação e edição dos escritores clássicos, gregos e latinos, e na valorização do Homem e da sua personalidade.

Escolástica: sistema filosófico, em vigor a partir de S. Tomás de Aquino(1224-1274), que procurava adaptar a filosofia aristotélica ao dogma cristão, de modo a harmonizar a Razão e a Fé.

Racionalismo: doutrina que afirma a primazia da Razão como fonte de acesso ao conhecimento e à verdade.

Individualismo: corrente doutrinal e prática que sobrevaloriza o indivíduo e o seu papel na construção das sociedades e da História.

quarta-feira, 14 de março de 2012

quinta-feira, 1 de março de 2012

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Catedral de Chartres









Conceitos Modulo 2 Unidade 3

Época Medieval:uma das épocas em que tradicionalmente se divide a História. Tem a duração de cerca de 1000 anos, sendo, normalmente, tomados como limites a destituição do último imperador romano do Ocidente, em 476, e a conquista de Constantinopla pelos Turcos, em 1453. Embora num período tão longo as mutações históricas tenham sido muitas, a Idade Média identifica-se, geralmente, com a sociedade senhorial e vassálica que se formou, no Ocidente, após o século IX e tem como principal emblema o castelo.

Arte Gotica:estilo artístico nascido no Norte de França, que se expandiu pela Europa entre os séculos XII a XV, e se ligou principalmente à construção de catedrais. Caracteriza-se pelo arcoogival como elemento estrutural e decorativo e por uma estética simultaneamente religiosa e natturalista, assente na verticalidade e na luminosidade.


Confraria:associação voluntária de paroquianos, com fins religiosos (culto a um santo patrono) e de entreajuda e caridade mútuas.


Corporação:associação de pessoas que exercem a mesma profissão, para defenderem os seus interresses. Além da proteção dos seus membros, visavam a formação profissional e a qualidade do trabalho e evitavam a concorrência mútua, tabelando preços e salários.


Universidade:etimologicamente deriva de Studium Universale ou Universitas. Escolas de ensino superior fundadas na Idade Média, que podiam ser frequentadas por todos os estudantes que o desejassem, leigos e clérigos, nacionais e estrangeiros. Organizavam-se em corporações (de mestres ou de alunos) e dividiam-se em faculdades.


Cultura erudita:conhecimento letrado adquirido por estudo e reflexão dostextos, sobretudo dos autores clássicos (Platão, Aristóteles...), mas também dos Árabes e da Igreja Cristã.


Cultura popular:conjunto de manifestações culturais desenvolvidas entre as classes populares. Na época em estudos, os seus centros difusores foram as festas e romarias e os seus principais agentes os jograis.

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Conceitos Modulo 2 Unidade 2

Conselho (concello, concejo ou concilium):termo usado em toda a Península Ibérica para designar o conjunto dos moradores de uma área que gozava, perante os senhores ou o soberano, de uma situação mais ou menos autónoma, possuindo magistrados e administração própria.
Carta de foral:documento escrito que reconhecia ou criava o conselho. Geralmente era amitido pelo rei, mas também podia ser emitido por senhores, nobres ou eclesiásticos que pretendiam atrair povoadores aos seus senhorios, o que era mais frequente nas zonas rurais. As comunidades rurais tinham menos direitos e privilégios e os seus forais, por vezes, pouco mais estabeleciam que os tributos devidos ao rei ou ao senhor, pelo que eram as vilas e cidades onde se exerciam com maior independência os poderes concelhios.

Mesteiral:os mesteirais estavam encarregados da produção artesanal. Eram alfaiates, sapateiros, ferreiros, pedreiros, tanoeiros, carpiteiros, preparadores de pele... Também os pescadores e os almocreves pertenciam a esta categoria social. Em Portugal, sobretudo durante o século XIII, muitas das atividades artesanais eram asseguradas por minorias étnicas. Foram sobretudo os Mouros que, depois de terminada a Reconquista, asseguraram os trabalhos em couro, cerâmica e ourivesaria. Por isso, os mesteirais, muitas vezes, não eram homens livres, pertencendo à categoria dos dependentes ou dos escravos, e a organização dos mesteirais como grupo social foi tardia.

Imunidade:privilégio daquele ou daqueles que são isentos. Inicialmente restrita ao domínio fiscal, a imunidade alargou-se depois a outros direitos, como o de não responder perante a justiça comum, ou de não receber os juízes e outros funcionários do poder central nos seus domínios, o que naturalmente implicou autorização para a criação de tribunais e serviços administrativos privados, bem como o aparecimento de exércitos pessoais.

Vassalidade:vínculo de dependência pessoal, privada e recíproca, que une um vassalo (homem livre de linhagem inferior) a um poderoso que, por sua vez, se torna seu senhor. Esse vínculo efetiva-se através do contrato vassálico ou de vassalagem.

Monarquia feudal:organização dos poderes nos reinos europeus até inícios do século XIII, em que o rei exerce o seu poder como suserano dos suseranos, não se distinguindo a autoridadepolítica ou pública do poder e autoridade privados.

Cúria:órgão que assessorava o monarca no exercício de funções governativas e de administração. No início da monarquia era composta pela família real e representantes dos estratos privilegiados: ricos-homens, prelados, clérigos... Com o processo centralizador, a governação apoia-se crescentemente na escrita e no saber jurídico; integram então a cúria alguns titulares que tinham a confiança do rei e preparação técnica para o exercício de determinadas funções.

Cortes/Parlamentos:reuniões extraordinários e alargadas da Cúria ou Conselho Régio. Nelas, o rei reunia com os representantes das ordens sociais (a nobreza e o clero), ligadas ao rei por obrigação de conselho (dever vassálico). A partir do século XIII (1254) participaram igualmente os representantes populares eleitos pelos conselhos. Eram convocadas pelo rei, para que este recolhesse os pareceres sobre determinadas questões de carácter coletivo.

Inquirições:inquéritos levados a cabo por oficiais públicos e outras pessoas de confiança, enviados pelos reis às várias regiões do país, a fim de averiguarem, judicialmente, a natureza das diversas propriedades, dos direitos senhoriais e dos padroados das igrejas e mosteiros.

Legista:jurisconsulto que, na Idade Média, estudava o direito romano e defendia o princípio superior do interesse público, de que o rei era o representante, como forma de fortalecimento do poderreal. Em Portugal destacou-se Julião Pais, que terá estudado em Bolonha e aí tomado contacto com as novas teorias jurídico-políticas. A sua ação foi continuada pelo discípulo Gonçalo Mendes, coadjuvado por outros juristas, como mestre Vicente (conhecido ne Europa como Vicente Hispano), que tinham estudado e ensinado em Bolonha

Conceitos Modulo 2 Unidade 1

Reino:estado ou nação cujo chefe político é o rei. Na época medieval, os reinos eram unidades territoriais, sob a chefia de um rei, que agregavam pequenas unidades regionais.

Senhorio:circunscrição jurídica, fiscal e administrativa na qual um senhor, nobre ou eclesiástico, exerce o poder banal sobre todos os homens (livres ou servos) aí residentes.

Comuna:associação de habitantes que obteve o direito de se administrar livremente. É dirigida por um conselho municipal eleito pelos burgueses. A carta de liberdade e de privilégios, carta comunal, é o estatuto jurídico da comuna que consagra a forma de organização coletiva.

Papado:dignidade do Papa.Os bispos de Roma, considerando-se sucessores de S. Pedro, reivindicaram desde muito cedo o governo da Igreja. Em 1049, o Concílio do Reims, presidido pelo papa Leão IX, declarou o bispo de Roma primaz apostólico da Igreja universal. Com a luta pela emancipação em relação ao poder imperial,o papado tornou-se uma potência religiosa, moral e política.

Igreja Ortodoxa Grega:designação das igrejas orientais, separadas de Roma desde 1054. Mantên-se fiéis à doutrina da Igreja definida pelos sete concílios que se realizam em Niceia, entre 325 e 787.

Islão:civilização inspirada na religião islâmica ou muçulmana.

Burguesia:etimologicamente, significou, num primeiro momento, os habitantes dos burgos; posteriormente, o grupo social cujos menbros se dedicavam ao artesanato e ao comércio, atividades representativas das cidades; por fim, incluiu igualmente os legistas, as profissões liberais e o funcionalismo.

Economia monetária:sistema económico em que toda a produção é excedentária e se destina ao mercado, tornando as trocas (atividade comercial) essenciais e indispensáveis. Neste tipo de economia, a moeda representa papel fundamental como instrumento facilitador das trocas

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Conceito modulo 1 Unidade 3

Civilização:conjunto de instituições, técnicas, saberes, costumes, creças, etc., que caracterizam uma sociedade ou um grupo de sociedades determinadas.

Igreja Romano-Cristã:termo que designa o Cristianismo e suas hierarquiais sacerdotais, após a sua ascensão a igrja oficial do Estado imperial Romano.

Época Clássica:período da Antiguidade que corresponde aos séculos de nascimento e desenvolvimento das civilizações grega e romana. Cronologicamente, estende-se do início do 1º milénio a.C. até 476 d.C., data da queda do Império Romano do Ocidente.

Conceito modulo 1 Unidade 2

Império:conjunto de diversos territórios, com diferentes nações e culturas, geralmente adquiridos por conquista que estão suburdinados à autoridade de um único governo(Estado), o qual exerce o domínio político e a exploraçao económico.

Magistrturas:cargos superiores de funcionalismo público e do exército nos quais era delegado algum poder do estado(potestas ou imperium).

Direito:conjunto de leis e de normas jurídicas que governam um povo ou estado e que regulam as relações sociais. O comportamento da lei é garantido pela ação coersiva do estado, o que distingue estas normas das morais, religiosas e sociais.

Municipio:cidade do Império Romano, em Itália ou nas províncias, cuja organização admistrativa interna era semelhante à da capital do império-Roma.

Pragmatismo:filosofia ou corrente de pensamento que valoriza o senso comum, ou juízo prático e objetivo, como orientação de vida.

Urbanismo:estudo sistematizado da cidade que inclui o conjunto de medidas técnicas, admistrativas, económicas e sociais necessárias a sua planificação e desenvolvimento(ruas, praças, templos, aréas de lazer, abastecimento de água, rede de esgotos).

Fórum:principal praça pública das cidades romanas, onde se encontravam os mais importantes templos e edifícios púplicos.

Romanização:alto ou efeito de romanizar, isto é, adaptar aos costumes e cultura dos romanos.

Aculturação:alto de assimilação de uma cultura por outra diferente, fenómeno resultante do contato direto e contínuo entre grupos de indivíduos de culturas diferentes.

Conceito modulo 1 Unidade 1

Pólis: conjunto de pessoas que vive em comunidade e se autoadministra. Também pode designar a própria cidade-estado.

Ágora: praça pública das cidades gregas e parte essencial da pólis. Nela se concentravam as atividades sociais, económicas, religiosas e culturais; a sua função dominante era, porém, política, já que se tratava do espaço democrático por excelência.

Cidadão: indivíduo que possui a cidadania, isto é, que usufrui de direitos civis e políticos. No período clássico, em Atenas, cidadãos eram apenas os homens livres, filhos de pai e mãe atenienses, inscritos nos demos da pólis.

Democracia Antiga: ideologia e regime político surgido na Grécia Antiga em que a soberania é partilhada em situação de igualdade por todos os cidadãos homens, na primeira pessoa e não por delegação de poderes comonhoje acontece. A democracia grega excluía as mulheres, os escravos e os estrangeiros.

Meteco: nome que designava o estrangeiro que residia em Atenas, ainda que este fosse natural de outra pólis grega. Os metecos possuíam direitoos civis, pagavam impostos e prestavam serviço militar, mas não usufruíram de direitos políticos e não podiam ter bens imóveis, nem casar com atenienses.

Escravo: homem não-livre, sem personalidade política nem jurídica. Os escravos podiam ser propriedade pública ou privada e exerciam toda a espécie de serviços braçais e mesmo intelectuais(muitos foram pedagogos, músicos e poetas).

Ordem Arquitetónica: conjunto de regras técnicas e estéticas que definem as formas e as proporções dos elementos construtivos.

domingo, 2 de outubro de 2011

Ordem Arquitetonica

Uma ordem arquitectónica, dentro do contexto da arquitetura clássica, é um sistema arquitectónico que afecta o projeto de um edifício dotando-o de características próprias e associando-o a uma determinada linguagem e a um determinado estilo histórico. Compreende o conjunto de elementos previamente definidos e padronizados que, relacionando-se entre si e com o todo de um modo coerente, conferem harmonia, unidade e proporção a um edifício segundo os preceitos clássicos de beleza. As diferentes ordens arquitectónicas foram criadas na Antiguidade Clássica, embora elas tenham eventualmente sido alteradas quando de sua reinterpretação em períodos como o do Renascimento
Há diversas ocorrências de escravatura sob diferentes formas ao longo da história, praticada por civilizações distintas. No geral, a forma mais primária de escravatura se deu na medida em que povos com interesses divergentes guerrearam, resultando em prisioneiros de guerra. Apesar de na Idade Antiga ter havido comércio de escravos, não era necessariamente esse o fim reservado a esse tipo de espólio de guerra. Ademais, algumas culturas com um forte senso patriarcal reservavam à mulher uma hierarquia social semelhante ao do escravo, negando-lhe direitos básicos que constituiriam a noção de cidadão.

Meteco

Meteco era uma designação dada aos estrangeiros nas cidades-estado da Grécia Antiga.
Existiam em várias cidades gregas, exceto em Esparta, que não recebia estrangeiros. Atenas, por sua riqueza e preponderância cultural, atraiu muitos estrangeiros que exerciam ofícios como professor, artesão, artista, comerciante. De fato, grande parcela da economina ateniense era realizada pelos metecos.
Apesar de constituírem uma grande parcela da população, eles não tinham nenhum direito político e nem podiam se casar com os cidadãos da Grécia. Tinham também de pagar uma taxa (imposto de residência) para viverem em Atenas, como também tinham de pagar para poder trabalhar. Também cumpriam serviço militar tal como os cidadãos e eram considerados homens livres. Eles se dedicavam ao comércio e à atividade manufatureira.
Apesar de não possuírem os mesmos direitos que os atenienses, os metecos eram assimilados pela população, gozando vários direitos que não implicassem na participação política

Cidadão

O conceito de cidadania tem origem na Grécia clássica, sendo usado então para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania, pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade.
Ao longo da história, o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão "Cidadania: direito de ter direito".

Democracia Antiga

Democracia Ateniense (grego: δεμοκρατια) é o nome dado a uma forma de governo adotada na antiga cidade de Atenas. Considerada a matriz da democracia moderna, a democracia ateniense vigorou por muitos anos após a instauração de sua forma primitiva com as reformas de Sólon por volta dos anos 590 a.C. Embora a democracia possa ser definida como "o governo do povo, pelo povo e para o povo", é importante lembrar que o significado de "governo" e "povo" na Atenas Antiga difere daquele das democracias contemporâneas. Enquanto a democracia contemporânea em geral considera o governo um corpo formado por representantes eleitos, e o "povo" (geralmente) como um conjunto de cidadãos próprios de uma nação, homens e mulheres, acima dos 18 anos, os atenienses consideravam o "governo" como sendo a assembléia (ekklesia) que tomava decisões diretamente (sem intermédio de representantes) e o "povo" (geralmente) como os homens atenienses alfabetizados maiores de 20 anos.

Ágora

Ágora era a praça principal na constituição da pólis, a cidade grega da Antiguidade clássica. Normalmente era um espaço livre de edificações, onde as pessoas costumavam ir configuradas pela presença de mercados e feiras livres em seus limites, assim como por edifícios de caráter público. Enquanto elemento de constituição do espaço urbano, a ágora manifesta-se como a expressão máxima da esfera pública na urbanística grega, sendo o espaço público por excelência. É nela que o cidadão grego convive com o outro para comprar coisas nas feiras, onde ocorrem as discussões políticas e os tribunais populares: é, portanto, o espaço da cidadania. Por este motivo, a ágora (assim como o pnyx, o espaço de realização das eclesias) era considerada um símbolo da democracia direta, e, em especial, da democracia ateniense, na qual todos os cidadãos tinham igual voz e direito a voto. A de Atenas, por este motivo, também é a mais conhecida de todas as ágoras nas póleis da antiguidade. Nas ágoras estavam presentes em maioria os aqueus, que se destacavam pela habilidade comercial.

Pólis

A pólis (πολις) - plural: poleis (πολεις) - era o modelo das antigas cidades gregas, desde o período arcaico até o período clássico, vindo a perder importância durante o domínio romano. Devido às suas características, o termo pode ser usado como sinonimo de cidade. As poleis, definindo um modo de vida urbano que seria a base da civilização ocidental, mostraram-se um elemento fundamental na constituição da cultura grega, a ponto de se dizer que o homem é um "animal político".
Resumindo a Polis é a Cidade, entendida como a comunidade organizada, formada pelos cidadãos ( no grego “politikos” ), isto é, pelos homens nascidos no solo da Cidade, livres e "iguais" (vale lembrar que nenhum individuo da pólis é exatamente "igual" ao outro, por que eles tem diferentes aspirações tanto para si quanto para a cidade, o que muitas vezes levaram a conflitos separatistas ou mesmo emigração pra fundação de novas cidades-estados fora dos limites das anteriores).

Efeito

Resultado necessário ou acidental de uma causa ou seja, consequência, realização, intenção, destino, intuito, aplicação, dano, prejuízo etc.

Patrimonio

O patrimônio como objeto científico da contabilidade, foi proposto pelos seguidores das correntes científicas do Patrimonialismo e do Neopatrimonialismo.
Em Direito, seguindo lição de M. N. Chalhub patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações com expressão econômica, de que seja titular uma pessoa. O patrimônio constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser desmembrado. Não se admite pluralidade de patrimônios na mesma pessoa, e isso porque, fundamentalmente, se fosse facultado a cada sujeito, a seu exclusivo critério, separar bens do patrimônio e com eles formar massas patrimoniais separadas, que não possam ser visadas pelos seus credores em geral, seria possível desfalcar impunemente seu patrimônio, tornando-se incontrolável a fraude contra credores ou a fraude de execução. Em Direito, "bem" é por vezes um sinônimo de "patrimônio". O inventário seria o primeiro procedimento jurídico para se levantar o patrimônio de uma pessoa (o segundo seria o Balanço Patrimonial). patrimonio e aquilo que nos foi deixado por alguem que pertence a alguem, uma herança
Portanto, pode se afirmar que existem vários sentidos para o termo "patrimônio": pode ser o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade; pode ser o conjunto de bens de uma entidade; ou pode ser o conjunto de bens de uma coletividade, como no caso de património arquitectónico, património cultural, etc.

Periodização

Denomina-se de periodização da História à divisão, para fins didáticos, da História em épocas, períodos ou idades. A necessidade desses "cortes" (ou "recortes") é tão antiga quanto a da escrita da História, cada época ou cultura tendo usado uma diferente metodologia. Embora qualquer articulação no processo histórico seja artificial (e passível de críticas), essa prática torna-se indispensável para que o conhecimento histórico se torne inteligível. Desse modo, pode haver tantas divisões quantos pontos-de-vista - culturais, etnográficos e ideológicos. Não há como definir um padrão único ou consensual.

Cronologia

A cronologia (do grego chronos, tempo, + logos, estudo) é a ciência cuja finalidade é a de determinar as datas e a ordem dos acontecimentos históricos, principalmente descrevendo e agrupando numa sequência lógica. Esta disciplina insere-se numa ciência maior, que é História.
Durante muitas décadas, o tempo do historiador foi reduzido à cronologia, ou seja, o fundamental era datar os tempos em dias, meses, anos décadas e séculos, estabelecendo uma noção de tempo puramente cronológica.

Fonte Histórica

“Fonte Histórica” é tudo aquilo que, produzido pelo homem ou trazendo vestígios de sua interferência, pode nos proporcionar um acesso à compreensão do passado humano. Neste sentido, são fontes históricas tanto os já tradicionais documentos textuais (crônicas, memórias, registros cartoriais, processos criminais, cartas legislativas, obras de literatura, correspondências públicas e privadas e tantos mais) como também quaisquer outros que possam nos fornecer um testemunho ou um discurso proveniente do passado humano, da realidade um dia vivida e que se apresenta como relevante para o Presente do historiador.

Incluem-se como possibilidades documentais desde os vestígios arqueológicos e outras fontes de cultura material (a arquitetura de um prédio, uma igreja, as ruas de uma cidade, monumentos, cerâmicas, utensílios da vida cotidiana) até representações pictóricas e fontes da cultura oral (testemunhos colhidos ou provocados pelo historiador). As investigações sobre o genoma humano fizeram do corpo e da própria genética uma fonte histórica igualmente útil e confiável, que inclusive permitiu que os historiadores passassem a ter acesso aos primórdios da aventura humana sobre a Terra, forçando a que se problematize o antigo conceito de “pré-história” que antes sinalizava uma região da realidade um dia vivida que estava até então proibida aos historiadores.

De igual maneira, a partir do século XX, quando a geografia passou a atuar interdisciplinarmente com a história, mesmo uma paisagem natural passou a ser encarada como uma possibilidade documental. O mesmo se pode dizer das relações entre a história e a lingüística, que trouxeram os próprios fatos da língua para o campo das evidências históricas, e também das perspectivas que se produziram na confluência entre História e Antropologia, que permitem que se abordem como fontes históricas as evidências e heranças imateriais, já sem nenhum suporte físico e concreto, como as festas dramáticas populares e os ritos religiosos que se deslocam e perpetuam-se na realidade social, os sistemas integrados e reconhecíveis de práticas e representações, os gestos e modos de sociabilidade, os bens relacionáveis ao chamado ‘patrimônio imaterial’ (modos de fazer algo, receitas alimentares, provérbios e ditos populares, anedotários, apenas para citar alguns exemplos).

É certo que houve um longo desenvolvimento historiográfico até que chegasse o momento em que, para além dos documentos e fontes concretizadas em papel ou qualquer outro material, fossem também admitidas as ‘fontes imateriais’ como campos de evidências das quais poderia o historiador se valer. De todo modo, pode-se dizer que nos dias de hoje não há praticamente limites para um historiador quanto à possibilidade de transformar qualquer coisa em fonte histórica. Um repertório de gestos, por exemplo, pode ser revelador de permanências do passado. Lembremos o hábito de cumprimentar tirando o chapéu, que provém do repertório de atitudes medievais: quando um cavaleiro cumprimentava o outro, tirava o elmo em sinal de que suas intenções eram pacíficas (sem o elmo, peça bélica defensiva, manifestava algo como uma proposta de desarmamento). Foram-se as batalhas e os elmos, e veio a sociedade oitocentista dos chapéus burgueses. O gesto, contudo, manteve-se incrustado no repertório de atitudes, e mesmo com os chapéus em desuso ainda permanece como um movimento que toca a testa como que para tirar o “elmo imaginário”. É assim que, em certos hábitos enraizados, expressos na vida cotidiana e na prática comportamental – também aí poderemos ir buscar uma fonte, uma evidência ou um testemunho do passado.

A ampliação documental foi uma conquista gradual dos historiadores; verificou-se à medida que a própria Historiografia expandia seus limites no decurso do século XX. O historiador adotava novas perspectivas, passava a dispor de novos métodos e a contar com o intercurso de outras disciplinas (Geografia, Lingüística, Psicologia – apenas para mencionar três dos campos relacionados aos exemplos antes expostos: a paisagem, a palavra e o gesto). Tudo isto e mais o interesse por novos objetos, até então desprezados pela historiografia tradicional, fez com que a historiografia contemporânea caminhasse para necessitar cada vez mais de outras fontes ou documentos que não só as crônicas e registros arquivísticos. Assim, se os Arquivos são fundamentais para o trabalho dos historiadores, eles estão longe de serem suficientes para fornecerem tudo o que os historiadores necessitam para o seu trabalho. Na verdade, a questão de pesquisar ou não em fontes de arquivos tem muito mais a ver com o objeto ou com os problemas históricos que estão sendo examinados do que qualquer outra coisa.

Tem a ver com esta questão, aliás, outra palavra que muito freqüentemente é empregada como sinônimo de fonte histórica: ‘documento histórico’. Na verdade, há algum tempo atrás esta palavra era até mais comum no linguajar do historiador do que ‘fonte histórica’; e, antes dela, até a historiografia do século XVIII, predominava uma outra palavra: "monumento". A expressão ‘documento histórico’, que se tornou muito típica no século XIX, mas que continuou a ser usada com sentidos ampliados no século XX, estava primordialmente muito relacionada tanto com os arquivos que começaram a ser organizados sistematicamente na época, como também com a maneira como então se concebia a História. Esperava-se que o historiador documentasse, no sentido jurídico, todas as afirmações que fizesse no decorrer de sua narrativa histórica. Daí a palavra “documento”, que, além de possuir uma origem jurídica, estava muito associada à idéia de prova, de “comprovação”.

Hoje em dia, empregam-se indistintamente as expressões “fonte histórica” ou “documento histórico”. Mas nota-se uma certa tendência à preferência cada vez maior pela expressão “fonte histórica”, talvez porque a expressão “documento histórico” tenha ficado um pouco associada à historiografia positivista, e um pouco também porque o historiador não espera mais dos materiais e evidências que lhes chegam do passado apenas ou necessariamente uma “prova”, encarando também as fontes como discursos a serem analisados ou redes de práticas e representações a serem compreendidas. Por isto, tende-se freqüentemente à utilização da palavra “fonte” na atual prática historiográfica. Em contrapartida, quando um historiador utiliza nos dias de hoje a palavra ‘documento histórico’, ele pode estar se referindo a qualquer tipo de fonte histórica, e não apenas àqueles tipos mais específicos de documentos textuais que os positivistas priorizavam.

Sincronia

A visão sincrônica ou perspectiva sincrónica da Lingüística visa a estabelecer os princípios fundamentais pertencentes a um determinado estado de língua. Quando se fala em estado de língua é necessário considerar uma época, a qual é delimitada por acontecimentos repentinos que ocasionam modificações no estado de língua em questão.
O estudo sincrônico enfoca o sistema linguístico em funcionamento num determinado momento, sem a perspectiva histórica.
Em Tecnologia da Informação, o sincronismo se refere à técnica que cria em um determinado local o exato conteúdo de outro, da maneira mais eficiente: só copiando o que foi modificado.

Diacronia

Diacronia ou lingüística diacrónica é a descrição de uma língua ao longo de sua história, com as mudanças que sofreu. Estuda as relações entre termos que se substituem, por sucessão, ao longo do tempo.
A diacronia refere-se, portanto, à evolução da língua - à diferença da sincronia, que é o estudo das relações entre termos coexistentes de um estado de língua. Segundo Ferdinand de Saussure "é sincrônico tudo quanto se relacione com o aspecto estático da nossa ciência; é diacrônico tudo que diz respeito às evoluções."

Nova Historia

Conceção da História, surgida a partir da revista Annales (1929), que é a primeira tentativa de História total através da valorização de novos objectos, como as mentalidades, os marginais, a família, a morte, o presente...A História Nova assenta no novo conceito de decumento (tudo o que diz respeito aos seus humanos), no alargamento dos âmbitos cronológicos e geografico, no recurso a nova metodologias e na interdisplinaridade.

Ciências Sociais

Ciências Sociais - é um ramo da ciência que estuda os aspectos sociais do mundo humano, ou seja, a vida social de indivíduos e grupos humanos. Isso inclui Antropologia, Estudos da comunicação, Economia, Administração, Arqueologia, Contabilidade, Geografia humana, História, Linguística, Ciência política, Estatística, Psicologia social, Direito e Sociologia.