Constituição: documento legislativo
que contém os princípios gerais e as normas jurídicas fundamentais de
um Estado, emanadas de uma assembleia eleita ou constituída para o
efeito. A Constituição de um Estado define a sua forma política e os
direitos e deveres essenciais dos seus cidadãos.
Revolução liberal: conjunto de
movimentações político-militares que, entre o último quartel do século
XIX, derrubaram o absolutismo monárquico e implantaram o liberalismo,
assente na igualdade dos direitos individuais, na soberania nacional e
no principio da separação políticos.quinta-feira, 7 de março de 2013
Conceitos Módulo 5 Unidade 5
Liberalismo económico: conjunto de
princípios regulou a gestão da vida económica nos regimes liberais.
Inspirado na ideia iluminista da ordem natural e respeitando como
corolário máximo a liberdade individual, o liberalismo faz repousar o
bem-estar económico da sociedade nos princípios da livre iniciativa
privada, exercida em livre concorrência, prescrevendo toda e qualquer
intervenção do Estado em matéria económica.
Romantismo: movimento cultural
(literário, artístico e filosófico) que se difundiu na Europa e na
América entre finais do século XVIII e meados do século XIX.
Contrapõe-se ao neoclassicismo e exalta o individualismo, a
subjetividade, a imaginação e os sentimentos.
Época Contemporânea: último período
da evolução histórica, aquele em que se estabeleceram os padrões
culturais e civilizacionais do mundo atual. A historiografia inicia-o
com as transformações provocadas pelos efeitos conjuntos do liberalismo e
da revolução industrial; convencionalmente, escolheu-se para sua data
inicial a da Revolução Francesa, 1789.
Conceitos Módulo 5 Unidade 4
Jacobinismo: nome atribuído ao
ideário político dos membros do Clube Jacobino que, durante a Revolução
Francesa, se caracterizaram por uma atitude revolucionária, radical e
antirreligiosa. Nesta época, em Portugal, o termo designava,
pejorativamente, todos os simpatizantes do liberalismo.
Vintismo: nome atribuído à
ideologia liberal e à fação política defendida pelos revolucionários de
1820. Foi apelidada de radical pelas outras fações liberais existentes,
por restringir os direitos do Rei e suprimir os privilégios da nobreza e
clero tradicionais (e ainda embora em menor grau, pela abertura que
concedeu à liberdade de opinião e pensamento e à reforma do ensino).
Cartismo: designação que se atribui
ao liberalismo moderado, em Portugal, o qual, na sua generalidade,
segue os princípios ideológicos patentes na Carta Constitucional de
1826. O termo generalizou-se após a Revolução Setembrista de 1836,
opondo-se ao "setembrismo" que defendia o regresso ao ideário
democrático e progressista da Constituição de 1822.
Setembrismo: fação mais democrática
e popular do liberalismo português, inspirada no vintismo (isto é,
adepta da Constituição de 1822). Surgiu com a Revolução de Setembro de
1836, golpe de Estado parlamentar que se apôs a um certo conservadorismo
do regime cartista instalado em 1834. Teve como líderes os irmãos José e
Manuel Passos (vulgo, Passos Manuel), Soares Caldeira, Leonel Tavares e
José Estêvão. Afastado do poder em 1842, com a ascensão do cabralismo, o
setembrismo perdurou como ideário político até ao advento do
republicanismo.
Cabralismo: nome atribuído à
política desenvolvida por Costa Cabral nos seus dois governos: de 1842 a
1846 e de 1849 a 1851. apoiado pela nova aristocracia liberal dos
barões e viscondes (a alta burguesia fundiária, comercial e financeira),
o seu projeto político visava o progresso do país pelo desenvolvimento
das obras públicas e modernização da administração.
Disputa entre Dom. Pedro e Dom.Miguel
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